quarta-feira, 31 de março de 2010

O abuso da condição de consumidor

| |

Dentre muitos direitos conferidos ao consumidor, está o da garantia de que um determinado bem de consumo durável por ele adquirido (DVD, televisão, etc.), seja reparado no prazo máximo 30 dias, quando da ocorrência de defeito de fabricação (assim tecnicamente conhecido por vício oculto) dentro do prazo de garantia legal ou daquela dada pelo fabricante. Não ocorrendo o reparo, poderá o consumidor optar pela substituição do produto ou a devolução da quantia paga.

Esta condição, destinada à proteção nas relações de consumo, muitas vezes torna-se instrumento no exercício da malandragem de determinados consumidores.

Isto porque, sabedores de que o simples arrependimento da compra ou até eventual dificuldade financeira que possa ser experimentada na quitação do financiamento, não justificam a devolução e eventual restituição dos valores pagos pelo produto, determinados consumidores lançam mão da criatividade.

Agindo de forma ardilosa e manifesta má-fé, “largam” o produto na assistência técnica alegando um defeito qualquer e lá o esquecem pelo prazo de 30 dias. Decorrido este prazo, ingressam em juízo contra o fabricante e, sob a alegação de descumprimento do prazo para reparo, pedem a restituição do valor pago aproveitando, muitas vezes, para pedir indenização por danos morais, tornando sua ação ainda mais reprovável.

Importante alertar o consumidor que pretende inspirar-se neste tipo de comportamento, que as empresas cada vez mais têm investido de modo a coibir e provar este tipo de conduta fraudulenta e o judiciário, por sua vez, vem rechaçando com rigor estas infundadas demandas.

Ainda que de forma tímida, sentenças têm imputando a estes aventureiros a condição processual de litigante de má-fé, condenando-os ao pagamento de multa processual e indenização que pode atingir a 20% sobre o valor da causa, como previsto nos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apuração de eventual ilícito penal.

Para que se invoque direito e respeito, deve o consumidor, antes de tudo, respeitar a ordem, a moral e os bons costumes.

0 comentários: