quinta-feira, 22 de abril de 2010

Plano de Saúde - Cobertura obrigatória dos honorários de médico assistente

| |

Não é raro presenciar, nas relações de consumo envolvendo planos de saúde, a negativa de cobertura dos honorários do médico assitente que auxilia o cirurgião durante o procedimento, ou até mesmo dos honorários do profissional instrumentador.

Como justificativa de modo a embasar a dita negativa, alegam as operadoreas de planos de saúde que determinados procedimentos médicos não necessitam da participação de médico na qualidade de 1º ou 2º assistente, motivo pelo qual entendem indevida sua participação e conseqüente custeio dos honorários em um determinado evento cirúrgico que tem cobertura prevista pelo contrato.

Esta postura, no entanto, não encontra qualquer amparo legal, ainda que prevista no contrato.

Neste sentido, é pacífico o entendimento do judiciário de que não cabe ao plano de saúde escolher o tratamento a ser ministrado ao paciente, tampouco avaliar a necessidade ou não da participação de profissional, utilização de material, etc. de modo a garantir o sucesso no tratamento. Esta decisão e escolha cabem somente ao médico do paciente.

0 comentários: